O que é a NR-05?
A NR-05 (Norma Regulamentadora 05) é a norma do Ministério do Trabalho e Emprego que institui a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, além de promover a saúde e a integridade dos trabalhadores. É por isso que o treinamento NR-05 é obrigatório para os membros da comissão.
A CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados, conforme o grau de risco e o número de funcionários da empresa. O treinamento NR-05 é obrigatório para:
- Membros titulares e suplentes eleitos pelos empregados
- Membros indicados pelo empregador
- Representante nomeado, em empresas dispensadas de constituir CIPA eleita
Quem precisa fazer o treinamento NR-05?
Todo membro eleito ou nomeado para compor a CIPA precisa fazer o treinamento NR-05 antes da posse. O treinamento NR-05 vale para empresas de qualquer grau de risco (1 a 4) que se enquadrem no Quadro I da norma.
Empresas que não atingem o número mínimo de funcionários para constituir CIPA eleita não ficam dispensadas: precisam designar um representante nomeado e garantir seu treinamento NR-05. Integrantes do SESMT ficam dispensados do treinamento, já que possuem formação técnica equivalente.
Atenção: O treinamento de primeiro mandato deve ser concluído em até 30 dias contados a partir da data da posse. Membros reeleitos não precisam refazer o treinamento se ele foi realizado dentro do prazo de validade.
Qual a carga horária do curso NR-05?
O curso NR-05 tem carga horária mínima que varia conforme o grau de risco da empresa:
- Grau de risco 1: 8 horas
- Grau de risco 2: 12 horas
- Grau de risco 3: 16 horas (mínimo 8h presenciais)
- Grau de risco 4: 20 horas (mínimo 8h presenciais)
- Representante nomeado: carga horária conforme o grau de risco do estabelecimento
O grau de risco é definido conforme o CNAE da empresa, no Quadro 1 da NR-04. O conteúdo programático do treinamento NR-05 inclui organização da CIPA, riscos do processo produtivo e prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.
O treinamento NR-05 pode ser feito EAD (a distância)?
Sim, em parte, dependendo do grau de risco. O treinamento NR-05 de empresas de grau de risco 1 e o do representante nomeado podem ser realizados integralmente a distância. Já para graus de risco 3 e 4, a norma exige que pelo menos 8 horas sejam presenciais, podendo o restante ser EAD ou semipresencial.
Esse modelo de treinamento NR-05 adaptado ao grau de risco é o que garante agilidade na formação da CIPA sem abrir mão da qualidade exigida pela norma.
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Validade do certificado NR-05 e o mandato da CIPA
O certificado NR-05 acompanha o mandato de 1 ano dos membros da CIPA. Ao final de cada mandato, novos membros eleitos ou nomeados precisam realizar o treinamento NR-05 antes da posse.
Situações que também exigem novo treinamento NR-05:
| Situação | O que fazer |
|---|---|
| Novo mandato (eleição ordinária ou extraordinária) | Novo treinamento em até 30 dias após a posse |
| Membro reeleito, mas fora do prazo de validade | Novo treinamento obrigatório |
| Mudança de empresa | Novo treinamento, mesmo com certificado anterior válido |
| Integrante do SESMT | Dispensado do treinamento NR-05 |
Membros titulares eleitos possuem estabilidade provisória no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.
O que a empresa arrisca sem a CIPA em dia?
Empresas obrigadas a constituir CIPA e que não cumprem a NR-05 ficam sem uma estrutura formal de prevenção interna de acidentes. Além do risco à segurança dos trabalhadores, a empresa fica exposta a:
- Multas trabalhistas por ausência ou irregularidade da CIPA
- Fragilidade na gestão de riscos ocupacionais e psicossociais
- Maior exposição a processos por assédio e violência no trabalho
- Reprovação em auditorias de clientes, mineradoras e indústrias contratantes