O que e a NR-35?
A NR-35 (Norma Regulamentadora 35) e a norma do Ministerio do Trabalho e Emprego que estabelece os requisitos minimos para o trabalho em altura, com o objetivo de garantir o planejamento, a organizacao e a execucao segura dessas atividades. E por isso que o treinamento NR-35 e obrigatorio para quem trabalha nessas condicoes.
Considera-se trabalho em altura, para efeitos da NR-35, toda atividade executada acima de 2 metros do nivel inferior, onde exista risco de queda. Isso inclui, entre outras situacoes que exigem o treinamento NR-35:
- Uso de escadas fixas ou portateis para manutencao e instalacao
- Trabalhos em andaimes e plataformas elevatorias
- Montagens, limpezas e reparos em telhados e estruturas industriais
Quem precisa fazer o treinamento NR-35?
Todo trabalhador que exerca atividades acima de 2 metros de altura com risco de queda precisa fazer o treinamento NR-35 antes de iniciar o trabalho. O treinamento NR-35 vale para operarios, tecnicos, supervisores, lideres de equipe e profissionais do SESMT que atuam diretamente ou acompanham essas atividades.
Terceirizados, temporarios e estagiarios maiores de 18 anos tambem precisam do treinamento NR-35, com o mesmo conteudo programatico exigido para os demais trabalhadores.
Atencao: o certificado NR-35 nao e transferivel entre empresas. Ao mudar de empregador, o trabalhador precisa fazer um novo treinamento NR-35, mesmo que o certificado NR-35 anterior ainda esteja dentro do prazo de validade.
Qual a carga horaria do curso NR-35?
O curso NR-35 tem carga horaria minima de 8 horas, dividida entre conteudo teorico e pratico. O conteudo programatico minimo exigido no treinamento NR-35 inclui:
- Normas e regulamentos aplicaveis ao trabalho em altura
- Analise de risco e condicoes impeditivas
- Sistemas e equipamentos de protecao coletiva e individual
- Selecao, inspecao e conservacao de EPIs para altura
- Acidentes tipicos e condutas em situacoes de emergencia, incluindo nocoes de resgate
A reciclagem NR-35 periodica tambem deve ter, no minimo, 8 horas, conforme conteudo definido pelo empregador com base nas necessidades identificadas.
O treinamento NR-35 pode ser feito EAD (a distancia)?
Sim, em parte. A etapa teorica do treinamento NR-35 pode ser realizada a distancia, desde que a plataforma de ensino atenda aos requisitos operacionais, administrativos, tecnologicos e pedagogicos previstos na NR-1 para o ensino a distancia. Ja a etapa pratica do treinamento NR-35 precisa ser presencial, com acompanhamento direto de profissional qualificado em seguranca do trabalho, para que o trabalhador manuseie de fato os equipamentos e vivencie os procedimentos de protecao contra queda.
Esse modelo hibrido de treinamento NR-35, teoria EAD e pratica presencial, e o que garante agilidade na liberacao dos trabalhadores sem abrir mao da seguranca exigida pela norma.
Quer treinar sua equipe com o curso NR-35 nesse modelo?
Teoria do treinamento NR-35 100% online, com videoaulas de instrutores reais, e etapa pratica com acompanhamento tecnico.
Validade do certificado NR-35 e quando fazer a reciclagem
O certificado NR-35 tem validade de 2 anos (bienal). Ao final desse periodo, o trabalhador precisa fazer a reciclagem NR-35 para continuar autorizado a exercer atividades em altura.
Alem do prazo de 2 anos, a reciclagem NR-35 tambem deve ocorrer antes disso quando:
| Situacao | O que fazer |
|---|---|
| Mudanca de procedimentos, condicoes ou operacoes de trabalho | Reciclagem antes de retomar a atividade |
| Evento ou quase-acidente que indique necessidade de novo treinamento | Reciclagem imediata |
| Retorno de afastamento superior a 90 dias | Reciclagem antes do retorno ao trabalho em altura |
| Mudanca de empresa | Novo treinamento, mesmo com certificado anterior valido |
Certificado NR-35 vencido equivale a trabalhador nao capacitado: ele deve ser afastado das atividades em altura ate regularizar a reciclagem NR-35.
O que a empresa arrisca sem o treinamento NR-35?
Trabalho em altura sem o treinamento NR-35 valido e uma das principais causas de acidentes graves e fatais em atividades industriais e de construcao civil. Alem do risco direto a vida do trabalhador, a empresa que nao cumpre a NR-35 fica exposta a:
- Multas trabalhistas por trabalhador em situacao irregular
- Interdicao de atividades ou embargo de obra pela fiscalizacao
- Responsabilizacao civil e, em caso de acidente grave, criminal
- Reprovacao em auditorias de clientes, mineradoras e industrias contratantes